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TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1051518-66.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.V.S. - Vistos. Considerando que, conforme requisitado no ofício anteriormente expedido, a perícia deveria ser realizada em domicílio, mas o IMESC a designou para sua sede, expeça-se novo ofício ao IMESC, na forma do Comunicado Conjunto 585/2020, requisitando a realização de perícia médica da interditanda, em diligência (perícia domiliciar). Informe a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, telefone(s) para eventual contato pelo IMESC, para sanar dúvidas ou confirmar informações que porventura o perito possa necessitar. Advirto a autora que o IMESC, devido à grande demanda, não agenda previamente e tampouco informa a data em que será realizada a perícia em diligência, cabendo à autora manter atualizado nos autos o endereço do local onde se encontra a requerida e providenciar para que os Peritos do IMESC sejam recebidos no local quando da visita domiciliar, de forma a viabilizar a perícia. Int. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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