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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1051465-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.A.R. - - G.A.R. - F.R.A.S. - Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e indicando a natureza, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, colha-se manifestação do Ministério Público e tornem conclusos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP), KAROLINE MARTINS (OAB 424554/SP), KAROLINE MARTINS (OAB 424554/SP)
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