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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1051433-38.2024.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.A.R. - - C.H.A.R. - Vistos. Por primeiro, intimem-se os curadores, por meio de seus representantes processuais, via DJE, para que informem a existência de bens imóveis e móveis de titularidade da curatelada, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, via CRC-Jud, proceda-se ao registro da curatela, juntando-se a respectiva certidão. Por fim, expeça-se mandado de intimação para vistoria in loco pelo Sr. Oficial de Justiça, a fim de que sejam aferidas as condições aparentes de saúde e bem-estar da curatelada, bem como as condições de higiene e salubridade do local em que reside. Após cumpridas todas diligências, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE ALVES FRANCO (OAB 500866/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES FRANCO (OAB 500866/SP)
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