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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1051428-68.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Lourdes Lessa Silva - Vistos. A parte exequente requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV),afirmando renunciar ao valor excedente ao limite legal. Contudo, verifica-se que o pedido não veio acompanhado de declaração expressado credorformalizando a renúncia ao montante excedente ao teto legal para pagamento medianteRPV. Nos termos do artigo 4º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o pagamento dedébito judicial superior aodefinido em lei como de pequeno valor somente poderá ocorrer pormeio de RPV em caso de expressarenúncia ao valor excedente, homologada pelo juízo daexecução. A homologação judicial da renúncia nos autos principais pressupõe manifestaçãoinequívoca devontade da parte titular do crédito acerca da abdicação do valor que excede o limitelegal, providêncianão observada no presente caso. Ante o exposto,INDEFIROo prosseguimento do presente incidenteprocessual. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, instaure novoincidente processual digital, observando-se peças e informações corretas. Arquive-se Intimem-se. - ADV: MILENA LESSA SILVA (OAB 303232/SP)