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1051423-36.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1051423-36.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO TELEFONICA ADVOGADO(A): SIMONE MASCOLI RODRIGUES (OAB SP116240) ADVOGADO(A): ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB SP339987) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes da migração do processo para o sistema EPROC. 2. 92.168: Considerando que a intimação do executado foi realizada no mesmo endereço em que se aperfeiçoou a citação (56.103), e inexistindo comunicação de alteração de endereço nos autos, reputo válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

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