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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1051423-36.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO TELEFONICA
ADVOGADO(A): SIMONE MASCOLI RODRIGUES (OAB SP116240)
ADVOGADO(A): ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB SP339987)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciência às partes da migração do processo para o sistema EPROC.
2. 92.168: Considerando que a intimação do executado foi realizada no mesmo endereço em que se aperfeiçoou a citação (56.103), e inexistindo comunicação de alteração de endereço nos autos, reputo válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Posto isso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
Intimem-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS