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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1051415-14.2026.8.11.0001 AUTOR: VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos etc. Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito