Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1051406-73.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Simone Aparecida Vaine Carvilho - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO — MAGISTÉRIO — ABONO FUNDEB — RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE — CONTROVÉRSIA RECURSAL ADSTRITA À APLICAÇÃO DO ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988 — LCE Nº 1.363/2021 E ART. 26, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020 — VERBA PAGA EM PARCELAS, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 66.351/2021 — ALEGAÇÃO DE QUE O DIREITO AO ABONO SOMENTE SE CONSTITUIRIA COM O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA, MEDIANTE APURAÇÃO DE SOBRAS DO FUNDO, DE MODO QUE VENCIMENTO E PAGAMENTO COINCIDIRIAM NO MESMO CICLO, A ATRAIR O ART. 12-B — NÃO CABIMENTO — O ART. 12-A NÃO PERQUIRE O MOMENTO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO À LUZ DO DIREITO ADMINISTRATIVO, TAMPOUCO EXIGE MORA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO, BASTANDO A CORRESPONDÊNCIA DOS RENDIMENTOS A ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR AO DO RECEBIMENTO — PAGAMENTO PARCELADO QUE OCORRE EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO DO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA, A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO ART. 12-A — TEMAS 368 DO STF E 351 DO STJ QUE NÃO PRESSUPÕEM MORA — CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS CORRETAMENTE, INCLUSIVE COM OBSERVÂNCIA DA EC Nº 136/2025 — RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Noguchi (OAB: 322828/SP) - Lincoln Martins Moreira (OAB: 332241/SP) - 16º Andar, Sala 1607