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TJSP · Foro de Campinas - 10ª Vara Cível
Processo 1051404-90.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a - Asastur Turismo Eireli - Vistos. Em que pese o feito já ter sido sentenciado, em face do princípio da economia processual, entendo que não há prejuízo a apreciação da composição. Nesse sentido, HOMOLOGO para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 531/534. As partes deverão cumprir os termos do acordo de forma espontânea, sendo que eventual descumprimento deverá ser noticiado através de incidente próprio. Dessa forma, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
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