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1051389-50.2025.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Cível da SJDF · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1051389-50.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EBC TRANSPORTES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA MARQUES RIBEIRO CONTI - SP307524 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por EBC TRANSPORTES LTDA. contra a EMPRESAS BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT objetivando declarar a inadimplência da ré desde a data de vencimento das notas fiscais não pagas (doc. anexo), confirmando a tutela de urgência para determinar que, durante o período de inadimplência, seja a ré proibida de aplicar qualquer sanção ou multa por inadimplência total ou parcial das obrigações da autora, retomando este direito apenas a partir do cumprimento total e integral das suas obrigações de pagar, sem direito de aplicação retroativa de multas ou sanções após os pagamentos devidos. Após a decisão de ID 2274455024, antes da angularização da relação processual, a parte autora requereu a desistência do feito na manifestação de ID 2280609678, o que afasta a regra do art. 485, §4º, do CPC. Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e NÃO RESOLVO O MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF

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