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1051385-24.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1051385-24.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Medico Ltda - Apelante: Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - Apelado: Alvaro Augusto Rodrigues Bartholo - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA, com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1842751/RS e 1846123/SP. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) - Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) - Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) - Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Samuel Donizete Jorge (OAB: 268155/SP) - 4º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 1051385-24.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalho Medico Ltda - Apelante: Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - Apelado: Alvaro Augusto Rodrigues Bartholo - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA, com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1842751/RS e 1846123/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Priscila Rodrigues Mariano (OAB: 148126/MG) - Gabriel Santos Cordeiro de Andrade (OAB: 96745/MG) - Álvaro Guilherme Ribeiro Matos (OAB: 83388/MG) - Pablo Isidoro Rodrigues (OAB: 146938/MG) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Samuel Donizete Jorge (OAB: 268155/SP) - 4º andar

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