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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1051330-15.2020.8.11.0041. VISTOS. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BENEDITA FIGUEIREDO DE MORAES em desfavor de CGT - CENTRAPE – CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL. No id. 238639694, o exequente requereu pesquisa no RENAJUD em face do executado. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido (id. 238639694) e determino a realização de pesquisa de no sistema RENAJUD, para localização de bens moveis, em face do executado. Segue em anexo o resultado da pesquisa no sistema RENAJUD. INTIME-SE a exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC). Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
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