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TJSP · Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Processo 1051320-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - J. M. S. J Agropecuária Ltda. e outro - Vistos. A exequente informou que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido, com a satisfação das obrigações assumidas, e requereu o reconhecimento da quitação. Quanto ao pedido de reserva e fracionamento de honorários formulado às fls. 174/179, verifica-se que, embora intimado para apresentar cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios mantido com a exequente, o requerente não cumpriu a determinação de fl. 180. Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo da discussão da verba pela via própria. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Determino o imediato levantamento da restrição de transferência inserida pelo sistema RENAJUD sobre o veículo Fiat/Strada Volcano AT, placa FWV3B06. Eventuais custas remanescentes serão suportadas na forma ajustada pelas partes. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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