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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051311-09.2020.8.11.0041. AUTOR(A): AIDIL GONCALO DE AMORIM LEITE REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. Diante da manifestação probatória da autora (ID 237046893) e do efetivo depósito judicial dos honorários periciais pelo réu (ID 239023165), DETERMINO o regular prosseguimento da prova pericial. EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico transferindo o adiantamento de 50% dos honorários periciais em prol da pessoa jurídica perita (AUDIMAT AUDITORIA PERÍCIA CONTÁBIL E SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES LTDA, ficando o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo e esclarecimentos cabíveis (CPC, art. 465, § 4º). INTIME-SE a empresa perita AUDIMAT, pelo perito responsável designado (ID 167355370/167355379), para: a) Informar nos autos o início dos trabalhos, dando ciência às partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 474); b) Apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 477), respondendo aos quesitos fixados pelo Juízo (IDs 165732060 e 236206041) e aos formulados pelo réu (ID 167460476) e pela autora (ID 168833749), observando a documentação carreada ao feito e as diretrizes vinculantes do Tema 1.300/STJ. Entregue o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). DEFIRO a regularização cadastral requerida no ID 239023165. Cadastre-se a patrona Dra. MILENA PIRÁGINE (OAB/MT nº 17210-A) para fins de intimações exclusivas em nome do Banco réu (CPC, art. 272, § 5º). Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito