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TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Processo 1051307-85.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda - Paulo Paladine - Vistos. Verifica-se que o v. acórdão proferido no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2086609-44.2026.8.26.0000, cuja certidão de trânsito em julgado foi comunicada a estes autos, veicula, por manifesto equívoco material em seu corpo decisório, o julgamento de recurso de apelação referente a processo e partes totalmente estranhos à presente lide (Apelação nº 1010247-82.2024.8.26.0066 - Comarca de Barretos). Considerando que tal incongruência foi objeto de provocação pelo executado perante a Superior Instância visando à respectiva retificação,determino o sobrestamento do feito, devendo-se aguardar a correta reapreciação ou regularização do acórdão alusivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória deste juízo. Com a juntada da decisão escorreita pela Instância Superior ou manifestação das partes, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. - ADV: BRUNO NICOLETI BOIAGO (OAB 388054/SP), CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB 162138/SP)
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