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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1051271-40.2026.8.11.0001 REQUERENTE: JUCIELE MENDES DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ajuizada por JUCIELE MENDES DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, ambos devidamente qualificados nos autos. INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio (fatura de energia, água, telefone etc, que evidencie a descrição do endereço). No caso de emissão eletrônica, deverá necessariamente juntar o comprovante de pagamento da fatura, assegurada a idoneidade do documento. Na hipótese de a titularidade constar em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo entre eles (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão inicial. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.