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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 1051251-34.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1072014-56.2023.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Adriana Maria Franca 30038328836 Me - - Adriana Maria França - Vistos. Autos desarquivados. Requeira a parte exequente o que de direito, em até 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA NASCIMENTO DE SOUZA SILVA (OAB 484141/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), KATE MAZIN VACCARI (OAB 338432/SP), PATRICIA NASCIMENTO DE SOUZA SILVA (OAB 484141/SP)