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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1051200-52.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.C.R.G. - M.J.G. - Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 498/499 e indefiro o pedido de suspensão do mandado de prisão e de expedição de contramandado, mantendo-se a ordem anteriormente expedida. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada e discriminada do saldo remanescente, observando, em cada competência, os critérios fixados no título judicial e abatendo o depósito judicial e os pagamentos ou descontos em folha devidamente comprovados. Após, manifeste-se o executado e, em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO RAFAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 321775/SP), THARSIS SPERDUTTI (OAB 171170/SP)
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