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1051173-15.2023.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1051173-15.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MANOEL DOS ANJOS NAZARE VILHENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se o INSS/CEAB para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta no acórdão de ID 2269326113, referente à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do Art. 537, do CPC. A multa ora arbitrada incidirá automaticamente a contar do término do prazo concedido ao norte. Atendida a determinação, intime-se a parte autora para se manifestar, momento em que, com relação a valores atrasados, poderá apresentar seu pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, instruído com a respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA

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