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1051128-09.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051128-09.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargante: Nova Qi Motors Multimarcas Ltda - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PERCENTUAL MÁXIMO DE 20% - ADMISSIBILIDADE - REGRA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, PREVISÃO DO ART. 55 DA LEI 9.099.95, PARTE FINAL - MANUTENÇÃO DE R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ERRO VERIFICADO QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO PARA OS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ADOTADA NESTE JUÍZO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, COM RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO, PARA CORRIGIR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PERCENTUAL DE 20% ANTE O ÍNFIMO VALOR DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, MANTIDOS, NO MAIS, OS TERMOS DO V. ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP) - Ricardo Somera (OAB: 181332/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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