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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 1051114-31.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecir Ferreira - Vistos. Ciente do retorno dos autos. O v. acórdão de fls. 95/102 negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, e determinou a retificação do valor da causa, tomando-se por base o recolhimento das custas iniciais, bem como que fossem tornados sem efeito os cálculos de fls. 85. O julgamento transitou em julgado em 30 de junho de 2026, conforme certidão de fls. 104. Cumpra-se o v. Acórdão. Retifique a zelosa serventia o valor da causa no sistema para R$ 462.596,67 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente à base de cálculo das custas iniciais de R$ 6.938,95 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) recolhidas à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). Tornem-se sem efeito os cálculos de fls. 85. Na sequência, providencie a serventia novo cálculo do preparo da apelação, incidente sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com o abatimento do valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) comprovadamente recolhido às fls. 93/94. Havendo saldo remanescente, intime-se a parte autora para recolhimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e adotem-se as providências administrativas cabíveis para cobrança do débito, na forma das normas de serviço. Após, arquivem-se definitivamente os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JÚNIOR ALVES DOS SANTOS (OAB 405427/SP), JOFERSON SILVA (OAB 404782/SP)
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