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1051098-30.2023.4.01.3300

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 1051098-30.2023.4.01.3300/BA REQUERENTE: DENIS RODRIGUES SOUSA FRANCA ADVOGADO(A): CLERISTON PITON BULHOES (OAB BA017034) ADVOGADO(A): PEDRO CESAR IVO TRINDADE MELLO (OAB BA029505) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedidos de uniformização nacionais interpostos por ambas as partes destinados a reformar acórdão, no qual se discute acerca da incidência de imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação – AHRA após a Lei 13.467/2017, bem como sobre o Auxílio-educação percebido do ensino fundamental em diante. É o relatório. Passo a decidir. DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA UNIÃO Verifica-se que, a respeito da incidência sobre o AHRA, esta Turma Nacional de Uniformização - TNU, no Tema 306, já transitado em julgado após julgamento do STJ no PUIL 3742, assim se posicionou: EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO À SAÚDE DO TRABALHADOR CONSISTENTA EM NÃO ESTAR A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II) QUE, EXCLUÍDA, ENSEJA, NOS TERMOS DA LEI N. 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) E DA PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA, PAGAMENTO DE VERBA DE NATUREZA PURAMENTE INDENIZATÓRIA, SOBRE A QUAL NÃO HÁ ACRÉSCIMO PATRIMONIAL TRIBUTÁVEL. TEMA 306: "COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467, DE 13/07/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 71 DA CLT E ESTABELECEU EXPRESSAMENTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO OPERADO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, HABITUALMENTE CONHECIDO COMO ADICIONAL HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA), EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO TRABALHADOR (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II, BEM COMO ART. 5º, § 2º C.C. ARTS. 4O E 5O DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 1.254/94, HOJE CONSOLIDADA NO DECRETO N. 10.088/2019, E O ART. 7º, DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966, INCORPORADO AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 591/92), NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA PAGA A TAL TÍTULO". IMPROVIMENTO DO INCIDENTE. - grifo nosso Sob essa perspectiva, nota-se que o acórdão recorrido está conforme o entendimento da TNU, o que motiva a negativa de seguimento ao pedido de uniformização da União - Fazenda Nacional. DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA PARTE AUTORA Quanto à incidência do referido imposto sobre o auxílio-educação, o entendimento da TNU, representado no PEDILEF n. 1065385-32.2022.4.01.3300/BA, está fundado na seguinte tese: DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO PAGO A PARTIR DO ENSINO FUNDAMENTAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de Uniformização Nacional contra acórdão que reconheceu a incidência de Imposto de Renda sobre a verba de auxílio-ensino paga à autora com relação a seus filhos e dependentes que cursam a partir do ensino fundamental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há limite de idade para isenção de incidência de Imposto de Renda sobre a verba controversa. III. Razões de decidir 3. O acórdão aplicou o entendimento firmado por essa TNU no sentido de que “Incide imposto de renda sobre o auxílio-ensino pago a empregados celetistas e servidores públicos cujos filhos e dependentes cursam do ensino fundamental em diante". IV. Dispositivo 4. Pedido de Uniformização conhecido e desprovido. Portanto, o exame de todo o processado revela que as conclusões da origem, nesse ponto, estão conforme o posicionamento visto. Incide, portanto, a Questão de Ordem n. 13/TNU para ambos os recursos: “Não se admite o Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido”. Pelo exposto, com fundamento no art. 15, V, do RITNU, nego seguimento aos pedidos de uniformização. Intimem-se.

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