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TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1051094-50.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: LETICIA MORRONI DE PAIVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): VENULEIA FARIA LAMAS (OAB MG226787) ADVOGADO(A): VIRGÍNIA NOSSEIS COELHO (OAB MG165292) DESPACHO A apresentação da certidão de dependentes habilitados à pensão por morte é incumbência ao alcance da inventariante, razão pela qual indefiro a expedição de ofício neste sentido. Concedo o prazo de 10 dias para apresentação do documento supracitado e dos demais faltosos. Considerando que o AR juntado no evento 43, DOC1 foi assinado por terceira, determino a citação pessoal de Marco Antônio. Em relação à Cíntia, deverá a inventariante, no prazo de 5 dias, informar o CPF da mencionada herdeira, para realização de pesquisas nos sistemas conveniados. Determino a citação de Jussara nos moldes do art. 253 do CPC, devendo constar no mandado, expressamente, advertência no sentido de que em caso de revelia será nomeado curador especial. Após a citação com hora certa, deverá a Secretaria, no prazo de 10 dias, cumprir conforme determinado no art. 254, também do CPC. No mais, cumprir conforme determinado. I. Belo Horizonte, 4 de Setembro de 2026 Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
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