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Tribunal
TRF1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1051014-85.2026.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: GRACIMAR LISBOA AGUIAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias: Juntar comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providenciar o autor a juntada de documento que comprove o indeferimento administrativo do benefício. Emendar o autor a petição inicial para indicar as localidades em que trabalhou (propriedades rurais), especificando o período trabalhado em cada uma delas e informando o nome dos respectivos proprietários das terras. Anexar o(a) autor(a) a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629). O(a) autor(a) tem registro de vínculos urbanos com duração de 120 dias ou mais, o último com saída em 30/04/2005. Logo, providencie o autor a juntada de início de prova material posterior à data de saída do último vínculo urbano, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (STJ, Tema Repetitivo 629, 2015). Cumpridas as diligências, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.