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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1051013-27.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Plano Jordao Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Fls. 181/201: "Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público." - ADV: ALOISIO SANTINI PEDRO (OAB 242261/SP), PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI (OAB 518302/SP), ANA BEATRIZ TEIXEIRA JACOMO DE ALMEIDA (OAB 452398/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1051013-27.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Plano Jordao Empreendimentos Imobiliarios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos (Embargos de Declaração - fls. 146 e seguintes). Não constato omissão, sendo que a alegada contradição é extrínseca, relacionada com a não aplicação, ao caso em pauta, do disposto na superveniente Lei Complementar 227/2026, cuja aplicação não foi ventilada pelo Município de São Paulo, ora embargante, no curso do processo. Em tais quadrantes, a matéria não autoriza o manejo de embargos declaratórios, os quais não se prestam à reanálise da causa. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de vício de contradição contido no V. Acórdão - Rejeição - A contradição a que alude o artigo 1.022 do Código de Processo Civil consubstancia vício que dificulte a compreensão e execução do julgado, e não a mera incompatibilidade do pronunciamento judicial com a tese defendida pela parte - Hipótese concreta em que a embargante pretende que prevaleça acórdão proferido em agravo de instrumento sobre a decisão prolatada no recurso de apelação - Paradigma da contradição extrínseco ao pronunciamento judicial vergastado - Rediscussão do mérito do julgado que não é admitida nesta estreita via recursal - Acórdão mantido - Embargos declaratórios REJEITADOS (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000941-03.2020.8.26.0625; Relator (a): Luís Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Assim, não sendo possível atribuir aos embargos meramente declaratórios eficácia imediatamente infringente, o recurso em pauta acaba por extrapolar sua hipótese de cabimento e, portanto, não deve ser conhecido. De qualquer modo, reputo por bem ponderar que tal dispositivo legal não poderia retroagir a situações jurídicas já consolidadas, como a ora em pauta. Nesse sentido: Embargos de declaração - Inconformismo em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado quanto à base de cálculo do ITBI, pois afastado o valor venal de referência unilateralmente pela Municipalidade - Alegação de omissão e contradição em razão da superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o art. 38 do CTN - Inaplicabilidade de aplicação retroativa da norma para atingir exigências anteriores já consolidadas, observado o disposto no art. 105 do CTN - Requisitos do art. 1.022 do CPC não preenchidos - Caráter infringente pretendido - Embargos conhecidos e rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006939-43.2025.8.26.0053; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/05/2026; Data de Registro: 14/06/2026). Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 não detemrina a automática adoção do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI, sem que haja procedimento administrativo próprio, preservando a necessidade de critérios técnicos e possibilidade de contraditório, devendo ser aqui mantida a orientação do Tema 1.113 do STJ. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. Agravo interno interposto pelo Município de São Paulo contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença concedendo a segurança para que o ITBI fosse calculado com base no valor da transação, afastando o valor venal de referência [...] A Lei Complementar nº 227/2026 não autoriza a adoção automática do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI sem procedimento administrativo próprio, preservando a necessidade de critérios técnicos e possibilidade de contestação pelo contribuinte. 4. A ausência de procedimento administrativo específico para apurar eventual incompatibilidade entre o valor declarado e o valor de mercado do imóvel impede a substituição do valor declarado pelo contribuinte por base de cálculo previamente fixada de modo unilateral. 5. A aplicação imediata da Lei Complementar nº 227/2026 não convalida lançamentos sem observância do devido processo legal tributário, mantendo-se a orientação do Tema 1.113 do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A Lei Complementar nº 227/2026 não afasta a necessidade de procedimento administrativo para contestar o valor declarado. 2. A aplicação imediata da lei não legítima a substituição do valor declarado sem o contraditório (TJSP; Agravo Interno Cível 1144914-10.2025.8.26.0053; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/06/2026; Data de Registro: 12/06/2026). Ante o exposto, com essas observações, deixo de conhecer dos embargos declaratórios. Int. - ADV: ANA BEATRIZ TEIXEIRA JACOMO DE ALMEIDA (OAB 452398/SP), PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI (OAB 518302/SP), ALOISIO SANTINI PEDRO (OAB 242261/SP)
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