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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1050999-12.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.C.B. - P.Q. - Fls. 548/555: cumpra-se o Venerando Acórdão que deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada (fl. 499), restabelecendo os benefícios da gratuidade da justiça ao executado. Anote-se. Fls. 559/561: providencie, a serventia, a regularização da juntada do documento de segunda instância, anexando aos autos, a mensagem eletrônica que o encaminhou. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de Segunda Instância, que concedeu tutela recursal no agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 540/542, suspendendo até ulterior deliberação: (a) a reexpedição da carta de adjudicação determinada na decisão agravada; (b) a eventual utilização, apresentação a registro ou averbação do novo instrumento enquanto vigente esta determinação. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: SUELI BERNARDES RIBEIRO (OAB 177871/SP), SAMUEL CARDOSO DE CAMPOS (OAB 539476/SP)
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