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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1050941-97.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Regina Rosolen Alves - - Carolina Rosolen Alves - FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA e outros - Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. Ademais, considerando-se as disposições do arts. 370 e 373, do CPC, nas hipóteses em que não couber ao julgador a iniciativa probatória - que ocorre em relação a direitos indisponíveis -, deverão as partes indicar clara e expressamente se desejam ou não a produção de determinada(s) prova(s), uma vez que é vedada qualquer manifestação do julgador que possa ser interpretada como pré-julgamento da causa, ainda que parcial; dessa forma, entender-se-á como não requisitada a prova em que se condicionar ao critério do julgador a necessidade de sua produção, devendo, pois, as partes indicarem clara e expressamente as provas que pretendem ou não produzir. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
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