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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1050919-39.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.S. - 1. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, parágrafo 1º do C.P.C.) 2. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. - ADV: MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP)
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