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TJMG · 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 1050870-15.2026.8.13.0024/MGAUTOR: ALPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531) RÉU: DACT ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): RENATO TOLEDO DA CUNHA (OAB MG094182) ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DECISÃO 17. Portanto, INDEFIRO o pedido de extinção do presente Pedido de Falência formulado pela requerida e DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da requerida DACT ENGENHARIA LTDA., nos autos do processo nº 1044578-14.2026.8.13.0024, observados os limites e o prazo estabelecidos pelo art. 6º da Lei nº 11.101/2005. 18. Intimar as partes e o Ministério Público. 19. Intimar. Cumprir.
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