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1050784-64.1998.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 1050784-64.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTOS NEVES S/A - FALIDO EXECUTADO: GRANJA WALKYRIA SA, THEOZILDA SCHWAMBACH MACHADO, CARLOS ALBERTO ROSSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO MILFONT MAGALHAES - ES4320 DESPACHO A suspensão da exigibilidade do pagamento das taxas judiciárias e despesas processuais por ausência de recursos financeiros pressupõe o prévio deferimento da gratuidade de justiça. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a simples condição de massa falida não gera direito ao deferimento automático do benefício, devendo a parte exequente comprovar cabalmente a alegada hipossuficiência econômica. Ademais, cumpre registrar que o fato gerador da referida taxa é a efetiva realização da consulta nos sistemas conveniados, e não o mero pedido formulado nos autos. Desta forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira para fins de apreciação da gratuidade de justiça ou efetue o devido recolhimento da taxa respectiva, sob pena de indeferimento da medida pleiteada. Intimem-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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