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TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1050782-73.2026.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Reclusão (Art. 80)] AUTOR: M. P. M., M. P. M. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade da justiça . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Providencie a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) representante do(a) autor(a). Caso não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Providencie a emenda à petição inicial para especificar a quantos anos de prisão a segurada foi condenada. Providencie a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, ou, no caso de salário-maternidade, anterior ao início da gestação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629). Cumprida(s) a(s) diligência(s), cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a(o) requerente para se manifestar no prazo de 15 dias.
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