2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1050675-74.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEUZILENE DOS SANTOS TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MAGALHAES DE ANDRADE - AM14739 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO AMAZONAS e outros DESPACHO 1. De início, verifico que a Inicial não veio acompanhada do comprovante de recolhimento de custas judiciais. 2. Sendo assim, intime-se a Impetrante para que sane o vício processual, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de quinze (15) dias. 3. Cumprida a exigência acima, antecipo que me reservo para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, que deverá prestá-las no prazo de dez (10) dias. 4. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação. 5. Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet. 6. Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença. Juiz Federal - Assinatura Digital