2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1050666-15.2026.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BK ENERGIA ITACOATIARA LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FRANCISCO ALIEVI - PA14919 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS e outros DESPACHO 1. De início, verifico que a inicial não veio acompanhada do instrumento de procuração ad judicia. 2. Sendo assim, intime-se a Impetrante para que sane o vício processual, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de quinze (15) dias. 3. Cumprida a exigência acima, antecipo que me reservo para apreciar o pleito liminar após as informações da autoridade impetrada, no prazo de 3 (três) dias, sem prejuízo do prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de suas informações. 4. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, observando as orientações constantes no mandado de intimação. 5. Em substituição às contrafés, devem constar dos respectivos Mandados chaves de acesso aos autos, via sistema PJe, através da internet. 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias consignado no item 3, voltem-me os autos conclusos para análise da liminar. Cumpra-se a notificação por oficial de justiça plantonista. Juiz Federal - Assinatura Digital