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1050660-60.2026.4.01.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1050660-60.2026.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: ANTONIA JACIARA DE BRITO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo 15 dias, sob pena de extinção: Providencie a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Emende a petição inicial para especificar detalhadamente os períodos em que a autora trabalhou em cada localidade rural e indicar quem são os proprietários dessas terras. Emende a petição inicial para fazer uma declaração expressa quanto à existência de ação judicial anterior pedindo benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Cumprida(s) a(s) diligência(s), encaminhem-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica, após, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.

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