Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1050658-78.2018.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA AMALFI ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222) ADVOGADO(A): LAILA BUENO (OAB SP312540) ADVOGADO(A): CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB SP022949) ADVOGADO(A): KARINA PRETO DA SILVA (OAB SP376108) ADVOGADO(A): CHARLES GONÇALVES PATRÍCIO JUNIOR (OAB SP329737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a executada Denise de Deus Honorato, devidamente ciente dos termos da execução, celebrou composições amigáveis homologadas por este Juízo (evento 44, DEC53 e evento 95, DEC116), restando o pacto reiteradamente descumprido, o que ensejou a reabertura da marcha executiva com a atualização do débito para o patamar de R$ 60.566,35, posição de agosto de 2025 (evento 106, DEC121). 2. Em prosseguimento aos atos de excussão patrimonial, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na quantia parcial de R$ 14.669,45 (evento 126, DOC148), valor este transferido para conta judicial vinculada a este Juízo (evento 127, ATOORD153). 3. Regularmente expedida a carta de intimação para oportunizar manifestação na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (Evento 149 - CARTA1), constata-se a entrega positiva do respectivo aviso de recebimento no endereço do imóvel gerador das despesas condominiais e domicílio da executada (evento 150, AR1). Decorrido in albis o prazo legal sem qualquer oposição de impugnação ou comprovação de impenhorabilidade pela parte devedora, DEFIRO O LEVANTAMENTO da quantia penhorada (Fls. 14.669,45) em favor do exequente. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), mediante apresentação do competente formulário em 05 (cinco) dias. 4. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVIRTO que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Nesse caso, anote-se a suspensão e arquivem-se, imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.