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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1050557-37.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.B.J. - I.G.B. - - M.G.B. - Vistos. O empresário individual (mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal), não tem personalidade autônoma ou distinta daquele que lhe dá o nome no exercício da atividade comercial ou de prestação de serviço, sendo desnecessária a desconsideração, vez que o patrimônio se confunde com o de seu titular. Diante disso e sendo pertinente a prova para o fim de comprovar a capacidade financeira do alimentante, em complemento à decisão saneadora de fls. 165/168, defiro o pretendido pela requerida e determino a requisição referente à pessoa jurídica informada (fls. 134), pelo SISBAJUD, das movimentações financeiras nos últimos doze meses. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
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