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1050549-80.2026.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br SENTENÇA Processo nº 1050549-80.2026.8.11.0041 Requerente: GENESIO JOSE DA SILVA FILHO Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Vistos, etc. A parte autora foi intimada para manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, para emendar a inicial, como determinado no feito. Entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado, sem dar impulso processual que somente a ele compete, demonstrando não ter interesse no desfecho da ação, complementando a inicial. Assim, não há como dar prosseguimento a demanda, sem que o autor emende a exordial como documentos necessários para a ação. Diante do exposto, Indefiro a inicial e Julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485-I do CPC. Proceda-se o CANCELAMENTO da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito

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