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1050515-40.2026.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050515-40.2026.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARCIO VINICIO SANTOS SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE GUSTAVO FARIAS SILVEIRA - BA84370, CAIO VITOR SILVA BASTOS - BA83577, YASMIN MARTINS ARAUJO - BA83741 e VICTORIA HELLEN SANTOS CARVALHO - BA88319 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NA BAHIA e outros Destinatários: MARCIO VINICIO SANTOS SANTANA VICTORIA HELLEN SANTOS CARVALHO - (OAB: BA88319) YASMIN MARTINS ARAUJO - (OAB: BA83741) CAIO VITOR SILVA BASTOS - (OAB: BA83577) FILIPE GUSTAVO FARIAS SILVEIRA - (OAB: BA84370) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2279344917 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1050515-40.2026.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCIO VINICIO SANTOS SANTANA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL NA BAHIA TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Na peça de informações restou noticiado que durante a instrução do processo administrativo foi identificado registro de inquérito policial relacionado, em tese, aos delitos de apropriação indébita, estelionato e associação criminosa, o que teria suscitado dúvida quanto ao preenchimento do requisito da idoneidade exigido para a autorização pretendida e que, antes da conclusão do procedimento administrativo, teria sido disponibilizado canal direto de comunicação para apresentação das informações que o requerente entendesse pertinentes, não tendo sido apresentado nenhum esclarecimento, após o que o pedido foi indeferido por ausência de comprovação do aludido requisito. Frise-se, ainda, que apesar da menção de que as informações estariam acompanhadas da documentação relativa ao procedimento administrativo, este não foi juntado aos autos. Foi, então, determinada a intimação da autoridade coatora e da União para que apresentassem nos autos cópia do procedimento administrativo objeto do mandamus. Foi expedido mandado de intimação da autoridade coatora. Intimada, a autoridade coatora apresentou cópia da tela do sistema contendo os dados do protocolo objeto do mandamus, não tendo sido apresentado o processo administrativo. Manifestação do impetrante (ID 2278631458). Do exame dos autos verifica-se não ter havido o integral cumprimento da decisão ID 2273818170, uma vez que a União não foi dela intimada. Considerando-se esta circunstância, acrescida ao fato de que o documento ID 2276303535 não contém o ato de indeferimento, nem o de intimação para esclarecimentos — como noticiado na peça de informações —, determino seja intimada a União para que apresente nos autos cópia integral do processo administrativo objeto do mandamus. Apresentada a documentação solicitada, vista ao impetrante, voltando-me, na sequência, os autos conclusos para julgamento. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA

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