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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1050505-12.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Aparecido Pereira - - João Batista Eugênio - - Cristiano de Souza Eugênio - - Adriano de Souza Eugênio - - Luiz Carlos de Souza - - Maria Angela de Souza Bressan - - Reinaldo Carlos de Souza - Vistos. Ante a certidão de que o prazo transcorreu sem manifestação (fl. 153), fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para a mesma finalidade, dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme impõe o artigo 485, § 1°, do CPC, sob a mesma penalidade, qual seja, extinção sem julgamento do mérito. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP)