PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1050490-86.2024.4.01.3400 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
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Tendo em vista que o recurso inominado interposto pelo INSS (id 2188900784) encontra-se pendente de julgamento (certidão id 2282648359), torno sem efeito o trânsito em julgado certificado nos autos. Considerando que o INSS apresentou planilha de cálculo do valor que entende devido, preliminarmente, intime-se a autarquia para que informe se persiste o interesse no recurso interposto. Prazo: 05 dias. Permanecendo o interesse, ou transcorrido in albis o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, pois a parte autora já apresentou contrarrazões. Caso o INSS desista do recurso interposto, fica desde já homologada a desistência, considerando que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (artigo 998 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.