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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1050459-46.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - D Andreati Peças ME - Bruna Márcia Coutinho de Ávila e outro - Vistos. Defiro a penhora on-line através do Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias), de valores existentes em contas do(s) executado(s): Bruna Márcia Coutinho de Ávila, até olimite do débito em questão R$ 74.768,84, desconsiderando-se eventuais quantias irrisórias de até R$ 50,00. Em caso de bloqueio positivo, fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346 do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Por outro lado, sendo infrutífera a diligência, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JÉSSICA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 423913/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1050459-46.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - D Andreati Peças ME - Bruna Márcia Coutinho de Ávila e outro - 1) Tendo em vista o resultado da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (liberação de peças sigilosas e bloqueio positivo - pp. 328-354, valor R$392,66), ficam o(s) executado(s) devidamente INTIMADO(S), através de seu advogado, nos termos do art. 854 § 2º do CPC/2015, para, no prazo de 05 dias, alegar as matérias previstas no artigo 854 § 3º CPC/2015); 2) não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), ou na rejeição dos seus argumentos, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, anotando-se para futuro abatimento do valor do débito, caso a quantia não satisfaça a execução; - ADV: JÉSSICA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 423913/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
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