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TRF1 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO · Despacho
Processo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SJGO - 7ª Vara Continuação - Processo n. 1031730-85.2021.4.01.3500 PROCESSO: 1050263-19.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: IVANIR DOS SANTOS SILVA RÉ: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE DESPACHO Considerando a presunção de certeza e liquidez da CDA nº 4.017.000776/24-51, que instrui a Execução Fiscal nº 1044135-51.2024.4.01.3500, correlata a estes autos, considero imprescindível o estabelecimento de contraditório mínimo antes da apreciação do pedido de tutela de urgência formulado na inicial. Ante o exposto, determino a citação do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e manifestar-se, fundamentadamente, acerca das alegações deduzidas pela parte autora, inclusive quanto ao pedido de tutela de urgência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. Goiânia, (assinatura digital e data – vide rodapé). MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara/GO 0
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