2026-09-16 · TJMG
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 1050201-62.2026.8.13.0702/MG AUTOR: ORESTINIETA CAETANO ADVOGADO(A): ISABELA APARECIDA RESENDE SILVA (OAB MG215871) ADVOGADO(A): CIBELE GONÇALVES DE BASTOS (OAB MG094622) ATO ORDINATÓRIO Efetivada a distribuição deste feito, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciárias prévias, acompanhadas das verbas dos atos oficiais requeridos (art. 290, CPC), ressalvados os casos de isenção de custas e de gratuidade da justiça (art. 12 da Lei 14939/2003 e art. 4º do Provimento Conjunto 75/2018), caso em que, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC e em cumprimento ao disposto no art. 64, § 1º, do Provimento nº 355/2018, deverá, no mesmo prazo, comprovar nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, do CPC), atentando-se para a correta identificação dos documentos juntados aos autos processuais, sendo esta uma medida de cooperação processual que colabora diretamente para a qualidade da atividade jurisdicional, beneficiando todas as partes envolvidas. Uberlândia (MG), data da assinatura eletrônica.