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TJMT · 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1050151-36.2026.8.11.0041. REPRESENTANTE: IZABEL CRISTINA DA MATA OLIVEIRA CRIANÇA: E. C. D. M. O. EXECUTADO: MARCIO ROGERIO MARTINS. Vistos etc. Defiro a gratuidade processual com fundamento no art. 98 do CPC. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Verifica-se que, a parte exequente requer o cumprimento da obrigação alimentar, referente aos meses de junho/2025 a julho/2026, pelo rito do art. 528 do CPC. No entanto, a ação fora proposta, em 31.07.2026 e, conforme disposto no art. 528 do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do executado, compreende as últimas três prestações alimentícias, anteriores ao ajuizamento da ação. Sendo assim, os meses de junho/2025 a abril/2026 deverão ser manejados por meio de ação autônoma. Intime-se o executado pessoalmente, para, em 03 (três) dias, pagar o débito exequendo, correspondente aos meses de maio a julho/2026, totalizando R$ 1.468,65 (mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), bem como as prestações que vencerem no curso da presente ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuar a quitação sob pena de protesto judicial e de prisão civil, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Consigne-se que, o depósito da pensão alimentícia, deverá ser efetuado, diretamente, na conta bancária da representante da parte exequente, Izabel Cristina da Mata Oliveira, perante à Caixa Econômica Federal, Agência: 0016, Conta Poupança: 00020454-3, operação: 013. Oficie-se à empresa empregadora do alimentante, Mercadão Construções (ROSSONI), situada na Avenida dos Jatobás, nº 2.101, Bairro Jardim Joelma, Tapurah/MT, CEP: 78573-000, para que, proceda ao desconto dos alimentos, em folha de pagamento do executado, depositando-se o numerário em conta bancária, conforme acima determinado, bem como, para que preste informações circunstanciadas, acerca de toda e qualquer remuneração percebida pelo executado, no período dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 05 (cinco) dias. Como medida de celeridade e economia processual, sirva cópia da presente decisão, como mandado de intimação. Notifique-se o nobre Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito MÁRCIO ROGÉRIO MARTINS - Residencial Santa Barbara, primeira etapa, Bloco 2, Apartamento 103, Parque do lago, Várzea Grande/MT - Cep 7810404 - ZONA:07. Endereço trabalho: MERCADÃO CONSTRUÇÕES (ROSSONI), Av. dos Jatobás, 2101 - Jardim Joelma, Tapurah - MT, 78573-000 Telefone: (66) 3547-1460.
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