2026-09-16 · TJSP
Processo 1050148-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jagta Express Transportes Ltda - Coteminas S/A - Vistos. I - Fls. 1.964/1.966: Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 1076670-19.2024.8.26.0100, que reconheceu a ilegitimidade passiva da executada AMMO VAREJO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e extinguiu a execução em relação a ela,determinei sua exclusão do cadastro processual. II - Fls. 1.967/2.020: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da notícia de homologação do plano de recuperação judicial da coexecutada COTEMINAS S.A. perante o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, bem como sobre o requerimento de extinção formulado. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** - ADV: RONALDO DA SILVA JÚNIOR (OAB 467321/SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP)