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1050082-70.2025.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal Cível da SJBA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1050082-70.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODETE DOS SANTOS ANUNCIACAO Advogado do(a) AUTOR: DENILSON MIRANDA CORDEIRO - BA28098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O INSS, na contestação de ID 2207211799, requereu a obtenção dos laudos técnicos que embasaram os Perfis Profissiográficos Previdenciários, caso necessária a complementação da prova documental. A parte autora, por sua vez, na manifestação de ID 2267543222, especificou os documentos e informações que pretende obter das antigas empregadoras, entre eles os Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e os registros pertinentes ao fornecimento e à utilização de equipamentos de proteção individual. A documentação indicada mostra-se pertinente à apreciação das controvérsias concernentes às condições ambientais de trabalho, à identificação dos responsáveis técnicos pelos registros ambientais e, quando cabível, à eficácia dos equipamentos de proteção individual. Defiro, portanto, em parte, os requerimentos probatórios formulados pelo INSS e pela parte autora, para autorizar a obtenção da documentação técnica pertinente. Reservo a apreciação da necessidade de perícia técnica, inclusive por similaridade na hipótese de impossibilidade de realização no ambiente laboral originário, para momento posterior. A expedição dos ofícios, entretanto, depende da reunião prévia dos dados necessários à identificação dos destinatários e à efetiva comunicação com as empresas ou com os responsáveis pela guarda dos respectivos acervos, especialmente diante da existência de pessoa jurídica baixada, empregadora submetida a processo falimentar e divergências cadastrais constatadas nos autos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, complementarem ou retificarem, quanto às instituições constantes da tabela abaixo, os seguintes dados: situação cadastral e operacional atual; endereço físico completo; telefone; endereço eletrônico institucional, preferencialmente do setor de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho, SESMT ou outro responsável pela guarda e pelo fornecimento da documentação laboral e ambiental; nome e qualificação do representante legal, quando disponíveis; eventual sucessor, administrador judicial ou responsável pela guarda do acervo, caso a pessoa jurídica esteja baixada, extinta ou submetida a falência. A parte autora deverá, no mesmo prazo: esclarecer a divergência existente quanto ao Instituto Sócrates Guanães – ISG, tendo em vista que o CNIS identifica o vínculo pelo CNPJ 03.969.808/0002-50, ao passo que o PPP contém o CNPJ 03.969.808/0001-70; esclarecer qual estabelecimento da Santa Casa de Misericórdia da Bahia manteve o vínculo discutido, diante da divergência entre os dados constantes do PPP e aqueles indicados nas demais peças dos autos. Independentemente da manifestação das partes, determino à Secretaria que: quanto à CPI – Clínica Pediátrica Itaigara Ltda., cuja baixa já se encontra documentada nos autos, consulte as bases cadastrais oficiais disponíveis ao Juízo para identificar ex-administrador, sucessor ou eventual responsável pela guarda do acervo trabalhista e ambiental, certificando endereço físico, telefone e endereço eletrônico úteis à futura comunicação; quanto ao Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda., consulte o processo de falência nº 0557512-70.2017.8.05.0001 e certifique os dados atuais do administrador judicial ou de quem detenha a guarda do acervo trabalhista e ambiental, inclusive endereço físico, telefone e endereço eletrônico. Os dados atualmente disponíveis, sujeitos à complementação determinada nos itens anteriores, são os seguintes: Item Empresa e período Função na CTPS CNPJ Endereço Telefone Endereço eletrônico 1 Associação Obras Sociais Irmã Dulce – 01/11/1991 a 02/05/2000 Auxiliar de Enfermagem 15.178.551/0001-17 Av. Dendezeiros do Bonfim, 161, Bonfim, Salvador/BA, CEP 40415-006 (71) 3310-1806 / 3310-1120 assessoria.juridica@irmadulce.org.br 2 CPI – Clínica Pediátrica Itaigara Ltda. – 01/03/2001 a 17/03/2006 Auxiliar de Enfermagem 01.213.828/0001-90 Último endereço cadastral: Rua das Hortênsias, 326, Pituba, Salvador/BA, CEP 41810-010 A complementar A complementar 3 Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda. – 04/10/2004 a 06/10/2006 Auxiliar de Enfermagem 05.512.809/0001-16 Rua Caetano de Moura, 59, Federação, Salvador/BA, CEP 40210-341 (71) 3339-3170 A confirmar quanto ao responsável pelo acervo 4 Instituto Sócrates Guanães – ISG – 02/06/2006 a 09/06/2007 Técnica de Enfermagem 03.969.808/0002-50 – CNIS / 03.969.808/0001-70 – PPP Rua Coronel Almerindo Rehem, 82, Ed. Bahia Executive Center, salas 405 a 408, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-768 (71) 4062-8888 secretaria.institucional@isgsaude.org 5 Santa Casa de Misericórdia da Bahia – 11/10/2006 a 04/12/2015 Auxiliar de Enfermagem 15.153.745/0011-30 – PPP, sujeito a esclarecimento Av. Joana Angélica, 79, Nazaré, Salvador/BA, CEP 40050-001 (71) 2203-9666 rh@santacasaba.org.br 6 Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FAPEX – 01/06/2007 a 08/07/2019 Técnica de Enfermagem 14.645.162/0001-91 Rua Professor Edgard Mata, 1, Ondina, Salvador/BA, CEP 40170-140 (71) 3183-8233 saudeocupacional@fapex.org.br Reunidos todos os dados pendentes e certificadas as informações necessárias à identificação e à comunicação com as empresas empregadoras ou com os responsáveis pela guarda dos respectivos acervos, venham-me os autos conclusos para decisão com força de ofício destinada a determinar a requisição dos documentos e das informações pertinentes, bem como de apreciar os demais pedidos de provas. Datada e assinada eletronicamente.

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