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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 1049974-70.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ednan Matias dos Santos - III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO PREVIDENCIÁRIA promovida por EDNAN MATIAS DOS SANTOS contra o INSS. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 500,00, ante o princípio da causalidade, ressalvadas a gratuidade que lhe foi concedida e a sua execução, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
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