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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1049931-93.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.A.P. - - L.A.P. - - F.A.P. - - V.A.M. - A.A.P. - A.A.P. - A.A.P. e outros - Atenda a Serventia à determinação de fls. 298. Providencie a parte autora a regularização da representação processual de Leonardo, que atingiu a maioridade no curso do processo. Anoto ainda, que cessada a menoridade, não mais se presume a necessidade dos alimentos, que passa a depender de comprovação. Deverá, pois, o alimentando esclarecer se estuda, se exerce atividade remunerada e quais são suas despesas atuais, instruindo a manifestação com documentação idônea, no prazo de 15 (quinze) dias. Mantenho os alimentos provisórios por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP), GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP), GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP), GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP), GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP), GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP)
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