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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1049923-78.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Virginia Lucia Ambrosio - Por tais fundamentos, INDEFIRO o requerimento de nova perícia e de desconsideração do laudo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade de tais verbas por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma. Sem custas, na forma da lei. Expeça-se MLE em favor do perito, se o caso. Em relação ao adiantamento de honorários periciais por parte da autarquia requerida, aplicável a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.044 do STJ, devendo ser ressarcida, encargo esse que recai sobre o Estado de São Paulo. P.I.C. Oportunamente ao arquivo. - ADV: MARIANA APARECIDA DE LIMA FERREIRA (OAB 292439/SP)
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