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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível
Processo 1049915-58.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erick Pierre Silvestre - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 906/908: trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco alegando a fixação irrisória de honorários sucumbenciais. Contudo a argumentação nele contida evidencia o caráter infringente do julgado, o que não se mostra admissível, devendo a parte embargante deduzir as razões de seu inconformismo através de recurso adequado. Ademais, a sentença que decidiu a causa deu os fundamentos que embasam o entendimento adotado de forma que não se vislumbra na sentença obscuridade, contradição ou omissão, sendo descabido o recurso interposto. Por esses motivos, rejeito os embargos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 420788/SP), VICTOR BOECHAT ROSA E SILVA (OAB 520262/SP)
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