2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1049898-22.2024.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro as pesquisas Siel e Serasa tendo em vista que o cadastro de endereços mantidos pela Justiça Eleitoral retrata, via de regra, a situação do eleitor quando da obtenção de seu título e, portanto, é desatualizado. Outrossim, o banco de dados mantido pela SERASA não registra, necessariamente, o endereço atual do devedor. DEFIRO a pesquisa de endereços da parte ré, VICTOR CHAVES DOS SANTOS, CPF: 45735795830, por meio do(s) sistema(s) Sisbajud, Infojud e Renajud. RECOLHA a parte autora as custas necessárias, por pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado, por meio do sistema Eproc, no prazo de 5 (cinco) dias. Suprida a pendência, prossiga-se com as pesquisas. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial). Intime-se.